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6 de Maio de 2024

STJ suspende ações sobre custeio de plástica por plano de saúde após bariátrica

O julgamento de tal questão em feito submetido ao rito dos recursos repetitivos vai proporcionar segurança jurídica aos interessados e evitar decisões divergentes nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior

Publicado por Direitotododia I
há 4 anos

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias plásticas após a realização da bariátrica.


STJ suspende ações sobre custeio de plástica por plano de saúde após bariátrica

Para a definição da controvérsia, cadastrada sob o número 1.069 na página de repetitivos do STJ, a seção determinou a suspensão nacional do processamento de todas as ações pendentes, individuais ou coletivas, que tratem do tema. Está fora da suspensão a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes os requisitos para o deferimento.

Na decisão de afetação, o relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que existe um número expressivo de processos que tratam do mesmo tema, nos quais se discute, sobretudo, se a cirurgia plástica pós-bariátrica tem finalidade reparadora ou meramente estética. O relator lembrou que, inclusive, os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro já aprovaram súmulas sobre o assunto.

Segundo o ministro, apesar de o STJ já ter se manifestado sobre a controvérsia, entendendo, em geral, que a cirurgia plástica não possui caráter meramente estético, ainda existem decisões divergentes nas instâncias ordinárias, o que recomenda que o tribunal firme o precedente qualificado sobre o assunto.

"O julgamento de tal questão em feito submetido ao rito dos recursos repetitivos vai proporcionar segurança jurídica aos interessados e evitar decisões divergentes nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior", apontou o ministro ao decidir pela afetação.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.870.834

fonte:conjur

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